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31/05/2010 | Política de Drogas | Internacional
Declaração da Psicotropicus – Centro Brasileiro de Políticas de Drogas para a 52ª sessão da Comissão de Entorpecentes

Como a Declaração foi Construída

Em outubro de 2008 foi criado um grupo multi-setorial focado em política de drogas, redução de danos, HIV e direitos humanos. Em três reuniões preparatórias, uma em São Paulo e duas no Rio, os membros do grupo puderam discutir, entender e contribuir na elaboração de uma declaração da sociedade civil brasileira, com considerações, observações e recomendações a serem apresentadas à Comissão de Entorpecentes, em sua 52ª reunião.

Declarações e textos referentes à reunião da CND de 2008 e a UNGASS de 1998, cujas metas de dez anos estavam sendo discutidas pelos Estados Membros e a Sociedade Civil Internacional, foram traduzidos e distribuídos, e publicados no nosso site.

Apresentação da Declaração

A declaração foi lida por Luiz Paulo Guanabara em 16 de março de 2009, na sede da ONU em Viena, na plenária da reunião da Comissão de Entorpecentes (CND), durante a sessão “Implantação dos Tratados Internacionais de Controle de Drogas”. Essa foi a 1ª vez que uma organização da sociedade civil latino-americana apresentou uma declaração à CND.

Resultados da reunião da CND 2009

A Declaração Política acordada pelos Estados Membros mantém a meta não alcançada nos últimos onze anos, de um mundo livre de drogas, com as plantações de papoula, de coca e de cannabis significativamente reduzidas ou erradicadas da face da terra. Ou seja, mais do mesmo. Prevaleceu a falta de bom senso e o preconceito contra as estratégias de redução de danos - termo mantido fora da Declaração Política. Na sessão final, em 20 de março, a delegação da Alemanha apoiada por 23 países quebrou o chamado “Consenso de Viena” ao apresentar uma resolução que interpretava como Redução de Danos o que no documento da CND estava definido como “outros serviços de assistência”.

Leia abaixo a declaração na íntegra:

Senhor Presidente,
Distintos membros da Comissão de Entorpecentes e delegados dos Estados Membros, Senhoras e Senhores,

Em primeiro lugar, queremos agradecer à Comissão e aos delegados dos Estados Membros presentes a essa reunião pela sábia decisão de trabalhar em conjunto com a sociedade civil e ouvir o que ela tem a dizer. Nossa intenção como organizações não governamentais e membros da sociedade civil é colaborar para que seja encontrado o caminho para a superação do impasse gerado pelo fracasso das metas estabelecidas na Declaração Política da UNGASS de 1998 sobre o Problema Mundial das Drogas. Como parte desse esforço de revisão dos 10 anos dessa política, apresentamos a seguinte declaração:

Consideração inicial

Na mesma década de 1960, enquanto a Convenção Única de Entorpecentes era aprovada em Viena, em 1961, o mundo celebrava, através dos seus dois primeiros instrumentos especificamente normativos, a inauguração de uma nova etapa no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Enquanto no preâmbulo da Convenção Única de 1961 a ONU declarava que, com relação a algumas substâncias psicotrópicas, a “toxicomania é [...] um perigo social e econômico para a humanidade”, o Artigo 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 1966, declarava que “ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada” e “toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas”. Enquanto o Artigo 36 da Convenção Única de1961 determinava que “a posse” e “a compra [...] de entorpecentes sejam consideradas como delituosas [...] e que as infrações graves sejam castigadas de forma adequada, especialmente com pena prisão ou outras de privação da liberdade”; o Artigo12 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também adotado pela ONU em 1966, reconhecia “o direito de toda pessoa de desfrutar o mais alto nível possível de saúde física e mental” e determinava como obrigação dos Estados Membros “a criação de condições que garantam a todos assistência médica e serviços médicos em caso de doença”.

Ainda hoje, após quase quarenta anos de “Guerra às Drogas” mundial e dez anos depois da determinação da ONU de erradicar do globo algumas drogas psicoativas, aquele antigo paradoxo da década de 1960 ainda persiste dentro da própria instituição que deveria resguardar, acima de tudo, os direitos humanos decorrentes da dignidade inerente à pessoa humana, conforme tantos e tão solenes documentos normativos e declarativos da ONU proclamam. Ainda hoje, nada obstante os direitos humanos serem a única reserva moral universal da comunidade internacional, a Comissão de Entorpecentes (CND ) e os Estados Membros parecem optar, ao menos na questão das drogas, cega e deliberadamente, por colocar o moralismo à frente da moral, o obscurantismo à frente da racionalidade, o paternalismo à frente da liberdade, a repressão à frente da saúde.

Em virtude disso fazemos as seguintes observações:

1. O fim da proibição de drogas é uma questão de tempo. Mas se nada for feito para facilitar a transição do atual modelo repressor para o modelo tolerante, o custo será alto: o fim da proibição de drogas será decorrente dos níveis insuportáveis de violência e criminalidade que a Guerra às Drogas terá atingido. Isso acarretará uma dificuldade ainda maior do que a existente hoje na execução de medidas de saúde pública para atendimento das pessoas que usam drogas.

2. Diariamente milhões de pessoas que têm algum envolvimento com drogas são perseguidas no Brasil e em todo o mundo. A idéia de que estas pessoas são malignas ou nefastas e devem ser afastadas do convívio em sociedade ou de suas famílias é uma deturpação do pensamento. Não podemos mais deixar que esse moralismo pueril continue alimentando o preconceito e o estigma que cercam essas pessoas. Não podemos mais deixar que a intolerância cega as transforme em criminosos.

3. A criminalização afasta os usuários de drogas dos serviços de saúde, por medo de sofrerem discriminação, de serem entregues à polícia ou maltratados pelos profissionais de saúde. A criminalização das pessoas que usam drogas interpõe dificuldades à prevenção e ao tratamento de HIV/AIDS e de hepatites virais, já que grande parcela das novas infecções ocorre entre pessoas que usam drogas. A atual política de drogas proibicionista não é uma boa política de saúde pública para prevenção dessas e de outras doenças. A declaração do UNAIDS na reunião da CND no ano passado deixou isto claro.

4. Considere também o impacto da proibição de drogas nos jovens: no momento em que uma pessoa jovem usa uma substância ilícita, mesmo que pela primeira vez, ele ou ela deixa de ser “nosso bem mais precioso”, usando a linguagem do primeiro parágrafo da Declaração Política que a CND adotará este ano, e passa a ser o inimigo que deve ser perseguido, reprimido ou preso. A proibição de drogas é aqui utilizada para enfraquecer e oprimir a juventude.

5. A cannabis é a droga ilícita mais utilizada no mundo. Por exigências das convenções de drogas da ONU, as leis dos Estados-Membros proíbem o uso de maconha, criminalizando milhões de pessoas. Uma lei que é violada por milhões de pessoas todos os dias é uma lei desmoralizada, sem sentido.

6. O atual sistema de controle de drogas na verdade não controla nada. Quem controla as drogas ilícitas são aqueles que as produzem, distribuem e comercializam. O atual sistema entrega o monopólio desses produtos à indústria ilícita de drogas, vulgarmente chamada de narcotráfico. Os delegados das conferências internacionais que ocorreram ao longo do século passado decidiram proibir determinadas drogas e plantas. Provavelmente não tinham noção da violência, miséria e destruição que o regime que estavam criando causaria e continua causando.

7. Os compromissos da UNGASS de 1998 para obter resultados significativos e mensuráveis no campo da redução da oferta e da demanda de drogas não foram alcançados. Em algumas regiões do mundo, como na América Latina, o problema das drogas foi exacerbado, como revela o relatório da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia.

Por fim, sugerimos o seguinte:

1. O UNODC deve ser desmembrado em uma agência para drogas e outra para crimes. Não faz o menor sentido juntar numa mesma agência drogas e crime. Essa associação passa a noção absurda de que drogas são crime por natureza, não por deliberação humana. Além disso, essa associação fortalece a estigmatização e criminalização do usuário, devendo ser, portanto, inteiramente desfeita. O uso problemático de drogas é uma questão social e de saúde e não deve sofrer interferência do sistema de justiça criminal.

2. As convenções que regem o sistema de controle de drogas das Nações Unidas devem ser revogadas. Cada Estado Membro deve ter liberdade para elaborar sua própria política de drogas, determinando de acordo com suas condições domésticas os melhores meios para previnir e minimizar as adversas conseqüências sociais e de saúde do uso problemático de drogas.

3. O novo sistema deve promover essa descentralização, respeitando as diferenças geográficas e culturais e apoiando o modo como cada Estado Membro escolhe para lidar com a indústria de drogas, drogas recreativas e drogas medicinais.

4. O novo sistema deve também promover serviços e estratégia de redução de danos como forma de lidar com o uso e o uso problemático de drogas. Dentre as estratégias existentes hoje, a redução de danos parece ser a mais capaz de exercer um impacto significativo na promoção da saúde dos usuários de drogas e evitar uma série de doenças e seus agravos, inclusive contágio por HIV e hepatites virais.

5. A conta da guerra às drogas – com toda a destruição, violência e miséria que impôs à humanidade e o meio-ambiente – tem de ser acertada. Os camponeses que plantam maconha, papoula ou coca têm de ser indenizados pelos prejuízos decorrentes da erradicação forçada de seus plantios. Seus governos e os países que interferiram em suas lavouras em nome do “combate às drogas” têm de ser responsabilizados. O impacto negativo na economia, a violação de direitos humanos, os deslocamentos populacionais e o envenenamento do solo têm de ser reparados. As consequências negativas da guerra às drogas sobre a saúde dessas populações e de outros grupos vulneráveis têm de ser devidamente compensadas.

6. Acima de tudo, o sistema de controle de drogas das Nações Unidas deve se pautar pelo respeito aos direitos humanos. Toda política de drogas que viola os direitos humanos deve ser denunciada.

Nesta 52a sessão da CND, fazemos votos que as delegações dos Estados Membros possam enfim traçar um novo rumo para a política de drogas, afastando do horizonte político o obscuro proibicionismo punitivo vigente que, ao contrário do que preconiza, promove violência e crime e ceifa vidas inocentes.

Obrigado

(produzido por Psicotropicus com ajuda inestimável de várias ONGs e profissionais de diversas áreas.)

Tags:
CND 2009, Declaração Política, Política de Drogas