Algumas Considerações
Diariamente milhões de pessoas que têm algum envolvimento com drogas são perseguidas no Brasil e em todo o mundo. A idéia de que estas pessoas são malignas ou nefastas e devem ser afastadas do convívio em sociedade ou de suas famílias é uma deturpação do pensamento. Não podemos mais deixar que esse moralismo pueril continue alimentando o preconceito e o estigma que cercam essas pessoas. Não podemos mais deixar que a intolerância cega as transforme em criminosos.
Considere também o impacto da proibição de drogas nos jovens: no momento em que uma pessoa jovem usa uma substância ilícita, mesmo que pela primeira vez, ele ou ela deixa de ser “o futuro da nação” e passa a ser o inimigo que deve ser perseguido, reprimido ou preso. A proibição de drogas é utilizada para enfraquecer e oprimir a juventude.
A criminalização afasta os usuários de drogas dos serviços de saúde, por medo de sofrerem discriminação, de serem entregues à polícia ou maltratados pelos profissionais de saúde. A criminalização das pessoas que usam drogas interpõe dificuldades à prevenção e ao tratamento de HIV/AIDS e de hepatites virais, já que grande parcela das novas infecções ocorre entre pessoas que usam drogas. A atual política de drogas proibicionista não é uma boa política de saúde pública para prevenção dessas e de outras doenças. Está na hora de repensar nossa política de drogas.
Informações aos usuários de drogas sobre a legislação em vigor
Muitas das situações angustiantes e vexatórias por que passam os usuários de drogas ilícitas são menos devidas aos rigores efetivos da lei do que à falta de informação de boa qualidade sobre o assunto. A atual lei de drogas é a Lei n.º 11.343 de 2006. Ela reduz a gravidade da conduta de quem tem drogas para uso pessoal. No entanto, mantém criminalizada a conduta do usuário de drogas. O artigo 28 dessa lei não permite que seja aplicada pena de prisão ao usuário de drogas em nenhuma hipótese. Agora as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de freqüentar cursos educativos sobre drogas. Além disso, o artigo 48, parágrafo 2º, não permite que ninguém fique preso por qualquer conduta relativa ao uso de drogas (aquisição ou porte de drogas para uso pessoal).
Ou seja, quem for flagrado por algum agente da polícia fazendo uso de drogas ou portando drogas para uso pessoal poderá ser conduzido à delegacia para fazer um registro da ocorrência e terá de prestar compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal. Depois de feito o registro de ocorrência, o usuário tem de ser liberado.
Uma última informação importante é a seguinte: Usar droga não é crime. Crime é adquirir, portar, guardar drogas para uso pessoal. Por isso ninguém pode ser detido nem conduzido a delegacia sob a alegação de que esteja com comportamento ou aspecto de quem usou drogas. Aí se incluem olhos vermelhos, irritação no nariz, “fungadas”, olhos vidrados, excesso de agitação, excesso de suor, etc. Somente quem for pego no ato de usar drogas ou com drogas em seu poder pode ser encaminhado à delegacia para o registro de ocorrência de que falamos acima. E a droga apreendida tem de ser enviada imediatamente para perícia.
Portanto, preste bem atenção aos seus direitos e às consequências das ações relacionadas com o uso de drogas (ilícitas). E lembre-se: oferecer propina ou suborno é muito mais grave do que ter drogas para uso pessoal, além de ser um crime que ofende não a sua saúde, mas a confiança que todos temos de poder depositar nos agentes do governo. Por isso, nunca ofereça suborno ou aceite dar propina se for pego com drogas. Vá à delegacia, espere o registro de ocorrência e vá para casa. E se possível, contate um advogado imediatamente.
Se você for pego pela polícia (civil ou militar) enquanto está usando drogas (maconha, cocaína, crack, ecstasy, ácido (LSD), etc.), trazendo drogas consigo, ou se forem encontradas drogas no seu carro ou na sua casa, preste atenção nas seguintes recomendações:
* Não se desespere. Não tente fugir. Você não pode ser preso por ser usuários de drogas. Trate educadamente o policial que está lidando com você: ele está fazendo o trabalho dele. O problema está com a lei não com quem ter por obrigação cumprir esta lei;
* Nunca ofereça ou aceite solicitação ou sugestão de suborno ou propina. É um crime muito mais grave do que ter drogas para uso próprio. Insista para que o policial que te abordou te leve imediatamente para a delegacia e coloque a droga que você estava usando ou trazendo em um recipiente adequado;
* Quando chegar à delegacia, espere calmamente para ser ouvido. Se você vir algum policial colocando alguma droga que não seja sua junto com a que era sua, proteste imediatamente. Porém, seja sempre educado. Não adianta gritar ou se revoltar: só tende a piorar a sua situação;
* Quando for ser ouvido, evite ficar em silêncio. Se a droga for sua, diga a verdade e ressalte que você é um usuário de drogas;
* Leia com cuidado o seu termo de depoimento e veja se reflete o que você disse. Preste atenção nos detalhes. Peça para corrigir qualquer coisa que você não disse ou não quis dizer; peça para acrescentar qualquer coisa que tiver faltado. SÓ ASSINE SE VOCÊ CONCORDAR COM O QUE ESTÁ ESCRITO. Se não e se o policial se recusar a corrigir, se negue a assinar;
* Assine o termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for chamado para isso. Mas não se esqueça de ler este termo com atenção antes de assinar;
* Lembre-se: você só pode ser detido e encaminhado para a delegacia se estiver com a droga NO MOMENTO DA DETENÇÃO. Se ainda assim o policial quiser te levar para a delegacia, não há nada que você possa fazer naquele momento. Mas não deixe de dizer isso quando for ouvido na delegacia.
* Você tem o direito de avisar a qualquer pessoa que você quiser sobre a sua detenção: família, amigo, etc. SE VOCÊ PUDER, NÃO DEIXE DE CHAMAR UM ADVOGADO para acompanhar você na delegacia. Procure especificamente por um advogado CRIMINALISTA, que é o especializado nessas situações.










